Controle na comercialização do ouro. É possível?

Gustavo Caminoto Geiser

Perito Criminal Federal. Engenheiro Agrônomo pela USP e Mestre em Agroecossistemas pela UFSC.


Estamos vivendo uma época bastante singular no Brasil, no que se refere à produção e comercialização de ouro. Por um lado, temos uma alta histórica de preços, que certamente viabiliza empreendimentos antes impossíveis e impulsiona a atividade garimpeira pulverizada. E, por outro, sofremos uma pressão internacional cada vez maior para que o Brasil garanta a preservação de suas florestas e rios.


Foto: Vista aérea de garimpo, por Gustavo Caminoto Geiser.

As riquezas minerais são patrimônio de todos e devem ser aproveitadas. Porém, é primordial que a lei seja cumprida. E, como demonstram várias operações policiais e de órgãos ambientais realizadas nos últimos meses, houve significativo aumento na exploração mineral em áreas não licenciadas, em especial garimpos ilegais de aluvião, em unidades de conservação de proteção integral e terras indígenas. Com isso, ainda mais tratando-se de empreendimentos sem compromisso com a recuperação ambiental da área, resta o rastro de danos ambientais, em especial no entorno dos rios e igarapés explorados.


Muito se critica, no que se refere à garimpagem artesanal na amazônia, quanto à dificuldades burocráticas para obtenção da Permissão de Lavra Garimpeira, ou do licenciamento ambiental necessário à mesma. Certamente a lei precisa ser aprimorada, porém é essencial que a lei vigente seja cumprida, garantindo o correto aproveitamento dos recursos minerais, o compromisso com a recuperação e preservação do meio ambiente, e o acesso do produto brasileiro aos mercados internacionais.


Nesse sentido, é bom nos adiantarmos a prováveis sanções. Os produtos agropecuários já são, frequentemente, sobretaxados ou recusados em alguns mercados, devido às acusações de que os mesmos geraram danos ambientais significativos, e que tais danos impactam no mundo todo. Os agricultores se esforçam em garantir a rastreabilidade dos produtos e com isso provar que seus grãos ou carne foram produzidos de acordo com a legislação vigente e sem prejuízo ao meio ambiente.


Os bens minerais não são imunes a tais retaliações. Produtos como diamantes já possuem tecnologia segura para rastrear sua origem, desvalorizando assim aqueles oriundos de áreas de conflito ou onde pesam sanções internacionais. Mesmo o ouro, quando oriundo de alguns países não alinhados às normas internacionais, não possui a mesma abertura de mercado.


O produto brasileiro ainda é aceito sem barreiras significativas. Porém, cada vez mais sofremos críticas aos garimpos ilegais e seus danos ambientais ou conflitos com comunidades indígenas, assunto esse a ser tratado em artigo específico. Também se avolumam acusações de que ouro ilegal de outros países estaria sendo “esquentado” no Brasil, como se fosse oriundo de minas legalizadas em território nacional, o que é algo efetivamente difícil de ser evitado, com a atual legislação.


Nesse sentido, existem diversos esforços para garantir que apenas o ouro extraído de forma legal possa ser comercializado. Um deles é o projeto de lei 5131/2019, que propõe a criação de um banco de dados de produção e comercialização de ouro e um guia de transporte do produto, gerando assim um documento que acompanhe o minério desde o garimpo até a venda para um Ponto de Compra de Ouro autorizado a incluir o produto no mercado, como ativo financeiro.


No momento tal controle é impossível. Um, porque a Lei 12.844/2013 diz expressamente que o comprador de ouro deve aceitar a declaração de origem apresentada pelo vendedor, ou seja, não há nenhum mecanismo de comprovar a efetiva origem do minério ou o aceite do responsável pela lavra para aquela extração e transporte, podendo inclusive a falsa declaração de origem ocorrer à revelia do detentor da lavra. Além disso, não se verifica se o volume declarado pelo detentor, no Relatório Anual de Lavra, coincide com o volume comercializado como tendo aquela origem. E, por fim, dificilmente uma apreensão de ouro ilegal que não ocorra diretamente vinculada a um garimpo ilegal se sustenta por muito tempo, dado que facilmente o proprietário do minério consegue uma falsa declaração de origem baseada em uma lavra regular.


Já existe previsão, na Lei 13.575/2017, que cria a Agência Nacional de Mineração, para que a mesma consolide as informações do setor mineral fornecidas, ou seja, já existe a previsão de um sistema de banco de dados. Cabe apenas estruturar esse banco de dados para que possa efetivamente garantir o controle do Estado no que se refere aos bens minerais extraídos e demonstrar ao mercado internacional que o produto brasileiro é idôneo.


A proposta do PL 5131/19 acrescenta apenas que o detentor da lavra deve informar sua produção, e que a saída de minério para a comercialização seja vinculada a essa declaração, ou seja, passa a se conhecer o volume de minério obtido e debita-se do estoque do detentor aquele volume que segue para comercialização. Com isso expede-se também um documento que indique a origem e destino daquele minério, que é a garantia de origem lícita do produto, em uma fiscalização no trajeto da mina até o ponto de compra, evitando também apreensões ou extorsões por parte de quem transporta o produto.


Com tais medidas, simples de serem estruturadas, é possível ao mesmo tempo garantir o controle da produção mineral pelo Estado, garantir o recolhimento de impostos e pagamento de royalities, permitir a fiscalização do transporte de ouro e apreensão do produto ilegal, e também dificultar o “esquentamento” de produto ilícito à revelia do detentor da lavra declarada.


Existem outros projetos sendo propostos, como o proposto pela Polícia Federal, que propõe a estrutura de uma “ouroteca”, e visa identificar a origem do minério, permitindo assim a conferência com a origem declarada.


Ambas as propostas, bem como outros esforços da própria cadeia produtiva do ouro, através dos órgão e associações ligadas ao setor minerário, visam garantir a idoneidade do ouro brasileiro, e com isso a garantia de acesso aos melhores mercados. Espera-se o apoio do setor para essas e outras propostas, garantindo assim que o produto mineral brasileiro seja reconhecido como idôneo e não acusado de financiar danos ambientais, lembrando que cada vez mais tal questão é uma exigência do mercado, e não mais um diferencial.

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