Olá! Sabemos que muitos estão animados com as festas de final de ano, ainda mais após todas as dificuldades vivenciadas em 2020.
Mas como nem tudo é alegria, hoje vamos falar de algo muito sério, e que nós, como representantes da nova geração de geólogxs forenses, não poderíamos deixar passar em branco: o fóssil de Ubirajara jubatus que encontra-se em um museu no sudoeste da Alemanha.
Contextualizando, em 1995 o fóssil de 120 milhões de anos encontrado na Bacia do Araripe (CE), foi adquirido pelo museu alemão. Foi confirmado que tal fóssil representa o primeiro dinossauro com penas não pertencente à classe das aves encontrado no Hemisfério Sul.

O que alarmou para este caso foi a recente publicação na revista “Cretaceous Research”, que já despublicou o artigo.
A Sociedade Brasileira de Paleontologia (SBP) anunciou que vai investigar a legalidade da exportação do Ubirajara junto ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
A Portaria MCT nº 55 de 14/03/1990 – “Regulamenta a coleta de material científico por estrangeiros, conforme Decreto 98.830/1990”:
“A coleta de material paleontológico por estrangeiros, assim como sua exportação, deve atender primordialmente às normas definidas pelo DNPM (Portaria nº 542/2014). Não obstante, o pesquisador estrangeiro também precisa de autorização do MCT para coletar material científico, através, preferencialmente, de parceria com uma instituição nacional.”
Um documento autêntico fornecido por Eberhard “Dino” Frey, paleontólogo do Museu de História Natural de Karlsruhe e um dos autores do trabalho, à revista Galileu demonstra que a retirada do material foi de fato autorizada pelo DNPM. Entretanto, é necessário que seja verificado se essa coleta foi também autorizada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, e até o momento nenhum documento oficial foi divulgado.
Outro fator que chamou a atenção foi a ausência de um cientista brasileiro como colaborador do trabalho, como também exigido pela nossa legislação. Essa ausência foi justificada por Frey, afirmando que o cientista brasileiro envolvido teria falsificado sua documentação referente ao doutorado, necessária para trabalhar com a equipe.
Se confirmada a ausência de autorização oficial por parte do MCT para tal ato, esta ilegalidade enquadra-se na Lei 8.176 de 08/02/1991 – “Lei da usurpação”:
“Um dos artigos desta lei define como crime contra a ordem econômica, na modalidade de usurpação, a exploração de matéria-prima pertencente à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo (Artigo 2º). O fóssil, como bem da União, e sem a autorização legal do DNPM para sua exploração, se enquadra nesta modalidade de contravenção. Assim, todos os que fazem a retirada de fósseis sem a devida autorização do DNPM, ou que os adquirem, transportam ou comercializam, incorrem em crime contra a ordem econômica (definido pelo artigo 2º da referida lei).”
Para os IFG Student Chapters, este caso é apenas no meio de muitos outros que ainda não vieram à tona. Vamos batalhar para que esses casos sejam cada vez mais discutidos, nos possibilitando identificar ilegalidades a respeito do nosso patrimônio.
O caso do Ubirajara ainda não está concluído, mas precisamos proteger o que é nosso. Ainda se confirmado que a saída deste exemplar tenha sido legalmente autorizada, precisamos questionar o motivo desta autorização: por quê estamos entregando nosso patrimônio? Por quê precisamos viajar para outros países para vermos NOSSOS fósseis?

Nos solidarizamos e nos colocamos à disposição da Sociedade Brasileira de Paleontologia para contribuir no combate ao tráfico de fósseis brasileiros.
Esperamos voltar em breve com mais informações a respeito do caso!
Boas festas! E se cuidem…
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Marcelo Tortolero
Graduando em Engenharia Geológica na UFPel. Atua na área de solos para fins forenses, com ênfase em sedimentos costeiros Quaternários. Presidente e Fundador do UFPel IFG Student Chapter.
Referências:
A Lei da usurpação pode ser acessada na íntegra em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8176.htm
A Portaria MCT nº 55 de 14/03/1990 pode ser acessada na íntegra em:
https://www.cnpma.embrapa.br/biocontrol/legislacao/portaria.55.html
One thought on “Ubirajara belongs to Brazil!”