VestíGeo Podcast #01: Universidade x Órgãos Periciais Oficiais – Um Resumo

Convidadas:


Camile Urban, Geóloga, professora no curso de Engenharia Geológica e Professora Tutora do Capítulo Estudantil IFG UFPel; e a Cristina Barbiere, Perita Criminal do IGP (Instituto Geral de Perícias) de 1997-2020, Bióloga e Mestre em Ecologia na UFRGS com estudo de caso de perícias ambientais em aterros industriais contaminados, e Doutora em Tecnologia Nuclear pela IPEN USP trabalhando com Geoquímica Ambiental e Isótopos, sendo Perita Tutora do Capítulo Estudantil da IFG UFPel.


              Iniciamos discutindo sobre a cadeia de custódia, sua fomentação e estabilidade legal em todos países com exceção do Brasil que só deu legalidade a esta questão no ano de 2019 no pacote anti-crime. Em torno disso, questionamos a Drª Cristina sobre a motivação deste atraso no Brasil para uma etapa de caso extremamente importante no sistema criminal.


                A Drª aborda a questão jurídico-penal e protocolar em função do manuseio de amostragem, para que não ocorra contaminação de provas, chamado de cadeia de custódia. O processo penal no Brasil é regulamentado por um decreto-lei de 1941, sendo esta regulamentação arcaica expondo adendos de contraditórios institucionais que porventura só existiam no processo civil.


              A geologia forense ressalta que há duas diferentes esferas de responsabilização: a esfera penal e civil, possibilitando a atuação em ambos os meios geológicos e criminais. Reavendo sobre o processo estagnado do Brasil; em relação a adoção de cadeia de custódia a Drª Cristina relembra a normativa na portaria nº 82 da SENASP (Segurança Nacional de Segurança Pública) que traça os procedimentos da mesma em comparativa com o texto da lei nº 13964/2019 que institui o código de processo penal de 1941, contemplando a inclusão do parecer da normativa nº 82/2014 do SENASP.


         A SENASP formatou um POP (Procedimento Operacional Padrão) que abrange diversas áreas da perícia criminal, exceto a geologia forense que se enquadra numa categoria emergencial, ou seja, para áreas mais tradicionais, como balística forense, perícia digital e outros procedimentos sobre padronizações de exames.  No Instituto Geral de Perícia (IGP- SP) iniciou-se uma comissão de cadeia de custódia, bem como um projeto piloto para procedimentos internos desde 2012, pois havia falta deste respaldo.


            A criação destes parâmetros procedimentais explicitou a dificuldade de exigibilidade destes processos à estruturação legal dos órgãos públicos, tais como: a falta de articulação interna; as questões burocráticas e dissociação de justiça e segurança, mostrando como exemplo, o órgão pericial vigora hoje no espaço de segurança. Entretanto, sua aplicabilidade permeia todo o meio processual, auxiliando na investigação. Não obstante a predominância de decisões políticas e desconsiderações técnico-legais. 


O sigilo e o protocolo são necessários caso os órgãos periciais utilizem-se de pesquisadores acadêmicos, e assim, também fomentam a pesquisa científica forense junto às universidades brasileiras. 


Neste sentido, a lei de proteção de dados seria respeitada e classificaria qual dado pode ser revelado ou não na referida pesquisa, diferenciando o que pode ser público ou não. De forma que este ambiente não iria prejudicar nem a divulgação científica nem o sigilo dos dados. 


Sobre a necessidade de desenvolver Procedimentos Operacionais Padrão (P.O.P.) para o procedimento de coleta e análise de vestígio geológico (solo, minerais, fósseis, etc…) no âmbito forense, estas análises se tornam relevantes tanto no meio acadêmico e quanto nos órgãos policiais. Assim, sua relevância, pertinência e aplicabilidade se mostram importantes para perícia criminal e para a geociências. 


Desta forma, deve-se padronizar e fazer um banco de dados, de protocolos para as diferentes regiões do Brasil, pois os nossos biomas são diferentes uns dos outros. Também, torna-se viável o incentivo fiscal; ofertas de bolsas de pesquisa científica em geociências forenses pois, uma pesquisa de tal envergadura deveria existir em todas as regiões do Brasil.


Por fim, o método para certificar-se de que a Cadeia de Custódia seria cumprida nas universidades e seus respectivos laboratórios, é o registro formal de entrada e saída do material de manuseio e amostragem, documentando o caminho percorrido na Academia, garantindo, de tal forma, a integridade do processo. Pode-se, ainda, criar um P.O.P. para que a acessibilidade e transparência -guardadas as devidas precauções já citadas-, seja uma constante durante o percurso de forma a rastrear do Órgão policial até as Universidades.


Seria importante também, a construção de um centro forense nas universidades, a exemplo como funciona na Universidade Federal do Paraná, para proporcionar a manutenção da integridade dos resultados na Academia.


Consultar:
https://geoforense.com/2020/09/inauguracao-do-centro-de-ciencias-forenses-da-ufpr/

Caso que protocolou a cadeia de custódia:
O. J. Simpson: de astro do esporte a assassino cruel (jusbrasil.com.br)

Caso O.J. Simpson – conheça a história que levou o Oscar de melhor documentário | Jurídico Certo Blog (juridicocerto.com)


Recado:


Prof. MSc. Camille Urban (UFPel):

“… Que os que ouçam esse podcast sintam-se empolgados a abraçar a área de Geologia Forense, ou na Química, na Biologia, e outras áreas das Científicas Forenses. Ela é fantástica, ela faz com que usemos nossa curiosidade para responder perguntas e ajudar a sociedade a ser uma sociedade melhor…”

Perita Criminal Dra. Cristina Barbieri (IGP-RS):

“…Eu sou suspeita de falar, porque acho essa integração: Ciências Forenses versus Academia, é fundamental. É o legítimo ‘ganha a ganha’, quem ganha é a Academia, ganha o Órgão de Perícia Oficial, ganha a Sociedade, porque tu tem uma perícia mais qualificada. A gente consegue desenvolver novas metodologias e ampliar as áreas de perícias oficiais, e conseguir resolver os crimes de forma mais qualificada, que é para onde aponta todos os conceitos novos na área de ciências forenses. De se ter cada vez uma ciência forense mais científica, mais respaldada em informações mais quantitativas, e para isso precisamos dessa parceria com as Universidades…”

E-mail para contato: vestigeopodcast@gmail.com


Indicações:

  • RENIF JOVEM;
  • Séries: Stranger e American Crime Story.

Próximo episódio:  O Papel da Geologia Forense No Combate Ao Tráfico de Drogas.


Autoria:   Ana Carolina Nunes da Silva e Diana Roberts Lourenço Barreto – Membros da Student Chapter IFG UFPel. 

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